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Cabe ao banco provar veracidade de assinatura impugnada, decide STJ

Quando o consumidor impugnar a assinatura de um contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá ao banco o ônus de provar sua autenticidade. Esta tese foi fixada pelo Superior Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (24/11), em julgamento de recurso especial repetitivo (Tema 1.061).

Em uma ação para declaração de inexistência de débito, proposta contra o Banco do Brasil, o consumidor impugnou especificamente a autenticidade da assinatura posta no contrato de crédito bancário.

O Tribunal de Justiça do Maranhão atribuiu o ônus da prova ao banco, com base no inciso II do artigo 429 do Código de Processo Civil. Assim, a instituição financeira precisaria custear uma perícia grafotécnica ou outro tipo de prova para confirmar a veracidade da assinatura. O BB recorreu.

No STJ, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou que "o ônus da prova da falsidade documental compete à parte que o arguiu, mas se a falsidade apontada disser respeito à assinatura lançada no documento, o ônus da prova caberá a quem o produziu". A decisão foi unânime.

Fonte: ConJur

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