Compartilhe

Fux considera constitucional punição a motorista que se nega a usar bafômetro

Nesta quarta-feira (18/5), o Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento em conjunto das ADIs 4.103 e 4.017 e do RE 1.224.374. As ações tratam sobre a Lei Seca e um dispositivo do Código Brasileiro de Trânsito que restringe o uso de bebidas alcoólicas na condução de veículos. O relator das ações é o presidente do STF, Luiz Fux.

Relator julgou improcedente as ações que visam a restringir a conduta de beber e dirigir

O julgamento foi aberto com a sustentação oral do Detran-RS, representado pela procuradora Fernanda Figueira Tonetto Braga. Em sustentação, a procuradora defendeu que não pode ser afastada a constitucionalidade do artigo 165-A do CTB com a alegação de defesa do direito individual de liberdade, uma vez que o direito fundamental da coletividade à vida e à segurança no trânsito se sobrepõe ao primeiro.

"O que vale mais, o direito individual de beber e dirigir, ou o de toda coletividade de querer preservar vidas, de querer manter a integridade física das pessoas, de querer manter a incolumidade pública? Por isso é necessário se sopesar, de um lado, uma infração administrativa, combinada com uma multa, e de outro lado o direito de todos de preservação da incolumidade pública e de vidas humanas", destacou a procuradora do estado do Rio Grande do Sul.

Representando a Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), o advogado Percival Menon Maricato alegou que a norma conhecida como Lei Seca prejudica a lucratividade dos estabelecimentos que vendem bebidas alcóolicas e os empregos gerados diretamente pelo setor. Ele sustentou ainda que ela possui conteúdo abusivo e inconstitucional, violando garantias e liberdades individuais.

Como amicus curiae, manifestaram-se Fundação Thiago de Moraes Gonzaga, Associação de Parentes, Amigos e Vítimas de Trânsito (TRÂNSITO AMIGO) e Instituto de Certificação e Estudos de Trânsito e Transportes (Icetran). As entidades destacaram a necessidade de manutenção das normas em vigor, ressaltando que o interesse público se sobrepõe ao individual.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a rejeição das ações em sua totalidade. "A liberdade individual pode sofrer restrições quando ameaçar a segurança de todos. O trânsito seguro é direito de todos".

Relator, o ministro Fux foi o primeiro a julgar e votou pela constitucionalidade das normas, com o argumento de que o melhor para a coletividade é a tolerância zero. O ministro foi taxativo ao se posicionar sobre a gradação de punição do condutor alcoolizado conforme a quantidade de bebida ingerida.

"Não há um nível seguro de alcoolemia na condução dos veículos. Todo condutor tendo ingerido álcool deixa de ser considerado um motorista responsável", disse Fux.

Em relação ao bafômetro, Fux afirmou que o risco de ser fiscalizado é benéfico, pois pode dissuadir o condutor de beber e dirigir, e que "o risco é considerado mais efetiva do que a densidade da pena". Para o relator, o bafômetro é necessário em um país que sofre com os usos nocivos do álcool no trânsito.

Quanto à questão de o motorista não se autoincriminar, o relator lembrou que esse princípio é parte da esfera penal, não administrativa. Segundo o ministro, trata-se de um incentivo para que os condutores cooperem, sendo cabível sanção em caso de não cumprimento.

Em razão das sete sustentações orais realizadas, o julgamento será retomado na sessão plenária desta quinta-feira (19/5).

Sobre as ações
ADI 4.103:Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) x presidente da República.

A associação questiona a constitucionalidade da Lei 11.705/2008, a chamada Lei Seca, que proíbe motoristas de dirigir sob o efeito de bebidas alcoólicas.

RE 1.224.374 (Repercussão geral): Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul x Joel Porn de Freitas.

O colegiado vai discutir a constitucionalidade do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei 13.281/2016, que estabelece como infração autônoma de trânsito a recusa de condutor de veículo a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool (bafômetro). O recurso foi interposto contra decisão da 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, que considerou a medida inconstitucional, por restringir o exercício dos direitos de liberdade e de não autoincriminação.

ADI 4.017: Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo x presidente da República.

As entidades contestam dispositivos da Medida Provisória 415/2008, que proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Segundo a CNC, a mudança das regras, sem nenhuma justificativa ponderável para a paralisação completa de uma atividade econômica, representa intervenção indevida na ordem econômica.

Fonte: ConJur

Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Prosseguir