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Produtor rural sem inscrição no CNPJ não precisa pagar salário-educação

A contribuição ao salário-educação é devida somente por empresas. Produtores rurais sem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ficam excluídos de tal obrigação. Assim, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve uma decisão que declarou a não incidência da cobrança de salário-educação a um produtor rural.

Como lembrou o desembargador José Amilcar Machado, relator do caso, o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que a contribuição para o salário-educação só é devida por entidades públicas e privadas vinculadas ao regime geral da Previdência Social. A atividade de produtor rural não se encaixaria em tal definição, devido à falta de previsão específica na Lei 9.424/1996.

No caso dos autos, o autor é produtor rural, pessoa física e sem registro no CNPJ, "não estando, portanto, sujeito ao recolhimento do salário-educação". O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.

O Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) havia apelado da sentença. No entanto, a turma manteve a autarquia no polo passivo. Já a Fazenda Nacional foi excluída do feito, devido à falta de legitimidade da União para ações sobre legalidade do salário-educação.

Fonte: ConJur

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