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STJ mantém indenização de R$ 600 mil a família de vítima de chacina no RJ

Ministra Assusete Magalhães foi a relatora do recurso do Rio de Janeiro

A ministra do Superior Tribunal de Justiça Assusete Magalhães manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que estabeleceu indenização por danos morais de R$ 600 mil à família de um adolescente morto no episódio conhecido como Chacina de Costa Barros.

O caso ocorreu em 2015, quando um carro com cinco rapazes, entre 16 e 25 anos, foi alvejado por mais de cem tiros disparados por policiais do Rio de Janeiro. Todos os ocupantes do veículo morreram.

O TJ-RJ condenou o estado ao pagamento de R$ 400 mil para a mãe e R$ 200 mil para a irmã do rapaz ambos os valores a título de danos morais, além das despesas com o funeral e uma pensão mensal, até a data em que a vítima completaria 65 anos.

No recurso apresentado ao STJ, o estado questionou a obrigação de pagar pensão, alegando que a vítima não tinha renda quando morreu, e de arcar com as despesas do funeral, pois não teria havido prova desses gastos. Além disso, o ente público solicitou a redução do valor dos danos morais para o montante fixado em outra ação para o pai e o irmão da vítima R$ 200 mil e R$ 100 mil, respectivamente.

A ministra realtora, Assusete Magalhães, rejeitou o argumento de que o TJ-RJ não teria apreciado algumas das questões levantadas pela defesa do estado. Segundo ela, ao analisar a apelação, o tribunal local apreciou de forma fundamentada todas as questões necessárias à solução do caso não podendo haver confusão entre uma decisão contrária ao interesse de uma das partes com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional.

Em relação aos questionamentos do estado sobre a indenização, a magistrada apontou que ela foi determinada pelo TJ-RJ a partir da análise das provas do processo.

"Considerando a fundamentação adotada na origem, a conclusão do acórdão recorrido quanto à demonstração dos pressupostos para a responsabilização civil e a razoabilidade do valor em que foi fixada a indenização somente poderia ser modificada mediante o reexame dos aspectos concretos da causa o que é vedado, no âmbito do recurso especial, pela Súmula 7 desta corte", afirmou a relatora.

Assusete Magalhães ressaltou, ainda, que a jurisprudência do STJ só permite o afastamento do óbice da súmula nas hipóteses em que o valor estipulado seja irrisório ou abusivo, o que não é o caso dos autos.

Fonte: ConJur

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