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Juiz manda plano de saúde pagar tratamento de criança com autismo

Existindo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura e custeio de tratamento sob o argumento de natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

Plano de saúde ficou seis meses sem pagar profissional que cuidava da criança

Com base no entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na Súmula 102, o juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, concedeu pedido de tutela de urgência para obrigar uma operadora de plano de saúde a custear tratamento de fonoaudiologia a criança com transtorno do espectro autista.

A decisão foi provocada por ação movida pelo advogado Kaio Cesar Pedroso. O Ministério Público também se manifestou pela concessão da tutela de urgência.

No caso concreto, a criança teve o tratamento interrompido por falta de pagamento do plano de saúde do qual é conveniado ao médico que o tratava. A inadimplência da operadora em relação aos serviços da profissional de saúde já durava seis meses e para não interromper o tratamento os responsáveis pela criança tiveram que arcar com as sessões.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que os autores demonstraram a necessidade de concessão da tutela de urgência, pois evidenciam que a manutenção do tratamento com a fonoaudióloga assegurará o bem-estar e melhoria da qualidade de vida da criança. Diante disso, determinou a imediato custeio por parte do plano do tratamento.

Fonte: ConJur

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