Compartilhe

Irmão de vítima de Brumadinho não receberá indenização, decide TST

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de indenização por dano moral indireto do irmão de uma engenheira da Vale, morta no rompimento da barragem de rejeitos de minério em Brumadinho (MG). Para os ministros, o direito à reparação é presumido quando se trata do núcleo familiar da vítima (pais, cônjuge e filhos).

Irmão de vítima do rompimento de barragem em Brumadinho não receberá indenização

No caso de irmãos, é necessário comprovar convívio próximo para que seja reconhecido o dano de forma reflexa (em ricochete), e, no caso, não houve essa comprovação. No pedido de indenização, o irmão da trabalhadora, morta em 25/1/2019, aos 30 anos, argumentou que, assim como toda a família, ficara transtornado emocionalmente com a tragédia.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG) julgou procedente o pedido e determinou o pagamento de R$ 476 mil a título de reparação. No julgamento de recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região aumentou o montante para R$ 800 mil, com o entendimento de que o dano moral não depende de prova em relação aos parentes mais próximos da vítima, entre eles os irmãos.

Para o TRT, a responsabilidade civil objetiva (sem necessidade de comprovação de culpa) da Vale, por desenvolver atividade de risco, pode ser aplicada tanto em relação ao dano moral direto (provocado à própria vítima) quanto ao indireto (em ricochete), que atinge terceiros.

O relator do recurso de revista da Vale, ministro Caputo Bastos, ao votar pela improcedência do pedido, assinalou que, em relação especificamente ao irmão da vítima, a jurisprudência caminha em duas direções: a primeira é que ele não faz parte do núcleo familiar e, portanto, precisa comprovar o convívio próximo para que seja reconhecido o dano de forma reflexa. A segunda direção, em sentido contrário, considera que o irmão faz parte do círculo familiar, sendo presumido o dano.

O ministro se filia à vertente que restringe o núcleo familiar aos pais, ao cônjuge e aos filhos. Sobre o irmão, apesar de ter legitimidade para pleitear a compensação, o relator entende que ele deve produzir prova de que tinha estreito laço de afetividade com a vítima.

“Caso contrário, o dever de reparar se estenderia a um número infinito de pessoas, as quais mantêm laços de parentesco com a vítima imediata”, ponderou. A decisão foi unânime.

Fonte: ConJur

Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Prosseguir