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Postagens contra donos de imobiliária devem ser excluídas do Facebook

Homem acusou donos de imobiliária de "bandidos", "quadrilheiros" e "golpistas"

A Constituição assegura a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, amparados por preceitos constitucionalmente protegidos. Contudo, tais direitos devem ser severamente restritos quando tal liberdade afetar o caráter inviolável da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

Esse foi o entendimento do juiz Rudi Hiroshi Shinen, da Comarca de Limeira, que mandou um homem excluir os apontamentos e menções aos donos de uma imobiliária de sua página pessoal do Facebook e outros canais e plataformas de comunicação social.

No caso concreto, o requerido fez uma série de publicações chamando os autores de "bandidos", "golpistas", "quadrilheiros", "procurados" e ameaçou buscar "Justiça com as próprias mãos".

Apesar de obrigar o autor dos posts a tirá-los do ar, o magistrado apontou que não constatou a ocorrência de danos morais contra os donos da imobiliária, já que existem indícios que eles tenham causado prejuízo a muitas pessoas na cidade.

"Nessa senda, malgrado o réu esteja obrigado a não mais proferir expressões que maculem a honra dos requerentes, especialmente nas redes sociais, não há danos morais indenizáveis na espécie, tendo em vista a veiculação prévia de notícia acerca das acusações na mídia, bem como a existência de inquéritos penais em andamento que visam a apurar a materialidade e a autoria delitivas", registrou.  Os autores foram representados pelo advogado Kaio César Pedroso.

Fonte: ConJur

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