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Aluguel de equipamentos não devolvidos deve ser pago mesmo após rescisão

É obrigação do locatário pagar os aluguéis correspondentes ao período em que permanecer na posse de equipamentos alugados não devolvidos, mesmo depois da rescisão do contrato por inadimplemento.

Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou a devolução de equipamentos a uma empresa de locação e determinou à empresa locatária o pagamento de aluguéis referentes ao período em que ficou com os bens após a extinção do contrato.

A locatária deixou de pagar os aluguéis. O contrato foi extinto, mas a empresa também deixou de restituir os equipamentos, apesar de ter sido notificada.

Ao condenar a locatária, o Tribunal de Justiça de Pernambuco havia incluído o pagamento de aluguéis até a data da rescisão. Em recurso ao STJ, a locadora alegou que a responsabilidade da locatária permaneceria até a devolução dos equipamentos, independentemente da resolução contratual.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, apontou que o artigo 575 do Código Civil determina ao locatário o pagamento do aluguel e a responsabilidade por eventuais danos ao equipamento, caso não o devolva ao fim da locação.

Porém, ela ressaltou que é função do locador notificar o locatário para exigir a restituição do bem ao término do contrato.

Quanto ao valor do aluguel, a magistrada lembrou que o locador tem autorização para arbitrá-lo. Porém, a empresa não exerceu tal opção. Assim, foi mantido o valor estabelecido no contrato.

Fonte: ConJur

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