TST afasta responsabilidade da Prefeitura de SJC por verbas devidas a treinador
Após constatar que o município apenas fazia o repasse dos valores, por meio de um programa de fomento ao esporte, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a responsabilização da Prefeitura de São José dos Campos (SP) por verbas trabalhistas devidas ao técnico de basquete Régis Marrelli.

O ex-treinador do clube São José atual comandante do Brasília Basquete era contratado por duas organizações desportivas não governamentais, mas alegava que seu salário era pago pela prefeitura.
Segundo ele, o município havia feito um acordo com a Associação Esportiva São José, para que ela se filiasse à Federação Paulista de Basquete e assumisse a equipe municipal, para participar dos campeonatos. Pelo acordo, a prefeitura continuaria fornecendo recursos financeiros para manter a equipe. Depois de alguns anos, uma nova entidade assumiu o acordo.
Após ser dispensado, o trabalhador acionou a Justiça contra as duas organizações e o município que, para ele, deveria responder, de forma solidária, pelo pagamento das verbas rescisórias.
De acordo com o técnico, teria havido um conluio entre as entidades, para exigir que ele assinasse um termo de compromisso com o município, que deveria ser um contrato de trabalho. Já a prefeitura teria se esocndido atrás da natureza jurídica das ONGs, para remunerá-lo com um termo que trata de atletas, e não de profissionais de educação física.
Em defesa, a prefeitura disse que a Constituição autoriza ao ente público o fomento de práticas desportivas sem relação de emprego. Também argumentou que não poderia contratar ninguém sem concurso e que não havia intenção de lucro.
Julgamentos
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu o vínculo de emprego em relação às ONGs e as condenou a responder diretamente pelos débitos trabalhistas devidos a Marrelli. Quanto à prefeitura, foi reconhecida a sua responsabilidade solidária.
Para os desembargadores da corte, a partir do momento em que aceitou se filiar à federação de basquete, a Associação Esportiva São José passou a ser empregadora de atletas, conforme a Lei Pelé.
No TST, o ministro Alexandre Ramos, relator do recurso, considerou que o município "não se beneficiou diretamente dos serviços prestados pelo autor", nem teve nenhuma "ingerência na sua contratação ou nas atividades por ele realizadas". A prefeitura teria apenas repassado valores para incentivar as atividades esportivas.
O magistrado ressaltou que o repasse de recursos para desenvolver práticas do tipo é previsto no artigo 217 da Constituição. "O estímulo por parte do ente público não permite concluir pela sua responsabilidade solidária ou subsidiária por eventuais créditos trabalhistas", assinalou.
Fonte: ConJur