TRF-4 nega indenização a agricultores pelo lago artificial de Itaipu
Com base na perícia judicial, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou indenizações por danos materiais e morais a um grupo de agricultores proprietários de imóveis rurais no Paraná que alegavam prejuízos à sua produção em função da implantação do lago artificial da usina hidrelétrica de Itaipu.

Os imóveis se localizam às margens do reservatório. Os autores afirmaram que, após a formação da represa, houve uma redução do grau de produtividade de suas propriedades no plantio de soja, trigo e milho.
Os agricultores argumentaram ainda que a produtividade dos terrenos estaria muito aquém de imóveis semelhantes, situados em locais mais distantes da represa. As diferenças seriam fruto de alterações microclimáticas, a partir da formação do lago, que geraram deficiências hídricas.
Em 2015, eles acionaram a Justiça contra a usina, mas, em abril do último ano, a 11ª Vara Federal de Curitiba negou os pedidos de indenização.
No TRF-4, o desembargador-relator Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle concluiu pela falta de comprovação da queda de produtividade nas propriedades, como constatado pela perícia.
Ele ressaltou que a perícia foi elaborada "com rigorosa metodologia científica e detalhamento de todas as variáveis envolvidas", por profissionais habilitados e por longo período.
"Foram avaliados os fatores que poderiam impactar os resultados das atividades econômicas desenvolvidas pelos autores, com o enfrentamento de todas as questões técnicas submetidas aos peritos", assinalou o magistrado, cujo voto foi acompanhado por maioria.
Fonte: ConJur