Compartilhe

Banco deve indenizar funcionária rebaixada de função após câncer de mama

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve decisão de primeiro grau que condenou o Banco do Brasil a indenizar uma empregada em R$ 10 mil por tê-la rebaixado de função após alta médica de tratamento contra um câncer de mama.

Banco deve indenizar funcionária rebaixada de função após câncer de mama

De acordo com os autos, antes do afastamento, a mulher exercia a função gratificada de assistente e, quando retornou do tratamento médico, passou a desenvolver atividades de escriturária em uma agência diferente da que trabalhava.

Para a desembargadora Ivete Ribeiro, relatora do processo, a conduta da Banco do Brasil é "causa de dano extrapatrimonial à empregada, pois é hábil a diminuí-la como trabalhadora, em ofensa à sua dignidade e integridade moral".

A magistrada esclareceu também que a existência da lesão nesse caso é presumida, ou seja, basta apenas que se comprove a existência do fato ou da prática ilícita, não sendo necessário provar prejuízo.

"Todos nós, consoante as máximas de experiência, temos noção de quão doloroso deve ser, e é, sofrer rebaixamento funcional e mudança do local de trabalho, após o retorno de afastamento médico por doença grave, como visto alhures. Logo, desnecessária a prova do sofrimento".

Fonte: ConJur

Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Prosseguir