Repetitivo sobre prescrição de danos por hidrelétrica cabe à 2ª Seção do STJ
Caberá à 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definir tese em recursos repetitivos sobre o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação indenizatória por terceiros que se alegam prejudicados em decorrência da construção de Usina Hidrelétrica no Rio Manso (MT).

A definição da competência foi feita na tarde desta quarta-feira (19/10), pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
O caso foi afetado como tema repetitivo pela 2ª Seção (Direito Privado), mas havia uma indefinição se, por envolver responsabilidade estatal, deveria ser apreciado pela 1ª Seção (Direito Público).
Conforme o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, o colegiado concluiu que o tema envolve exclusivamente a ocorrência do dano econômico individualizado pelas pessoas que alega terem sido impactadas negativamente pela construção da hidrelétrica. Logo, deve ser julgado sob a ótica do Direito Privado.
Essa conclusão pode, enfim, destravar o andamento do caso. O tema chegou ao STJ porque o Tribunal de Justiça do Mato Grosso identificou a tramitação de muitas ações sobre o mesmo tema e escolheu dois como representativos da controvérsia.
Tratam-se de processos ajuizados por pessoas que não foram reconhecidas como atingidas pela barragem e, portanto, excluídas do acordo firmado entre Furnas, Ministério Público Federal e Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB).
Ao STJ caberá definir se a prescrição para ajuizar ação de indenização é a data da construção da Usina ou da negativa de pagamento diante da não inclusão no acordo entabulado perante a Justiça Federal.
A 2ª Seção afetou o tema em agosto de 2017, com determinação de sobrestamento de todas as ações com a mesma discussão. Apenas em dezembro de 2020 foi que levantou-se a hipótese de haver um conflito de competência, com envio do caso à Corte Especial.
Na ocasião, o colegiado decidiu manter todos os recursos travados para evitar "um enxurrada em nossos gabinetes", nas palavras do ministro Salomão. Em abril de 2021, ele proferiu voto na Corte Especial, defendendo a competência da 2ª Seção, mas houve pedido de vista do ministro Herman Benjamin.
Em mais de uma oportunidade, o ministro Salomão destacou a necessidade de priorizar a continuidade desse julgamento, inclusive tendo em vista a situação dos afetados. Foi só nesta quarta-feira que o caso foi retomado e concluído por unanimidade de votos.
Fonte: ConJur