Banco deve indenizar vítima que caiu em golpe de phishing por SMS
A juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, da 28ª Vara Cível do Foro de São Paulo, condenou o Banco do Brasil e a Livelo a restituírem R$ 49 mil a uma mulher que foi vítima de golpe via SMS por criminosos que se passaram pela instituição financeira.

Os golpistas informaram que a consumidora tinha uma quantidade de pontos no programa Livelo que precisavam ser resgatados o mais rápido possível, já que estariam próximos de seu vencimento. Eles conseguiram os dados bancários da mulher e passaram a fazer movimentações na conta da vítima.
A defesa foi feita pelos advogados Jonas Dias Andrade Neves e Luis Cláudio Andrade Neves.
Na decisão, a magistrada considerou que "imputar ao consumidor a responsabilidade pelas operações realizadas por terceiro, que se apoderou indevidamente de suas informações bancárias a partir da facilitação de acesso aos dados pessoais da autora por falha nos sistemas dos réus, é colocar o consumidor em desvantagem exagerada, sendo incompatível com a boa-fé e equidade".
Segundo Goldman, "era dever dos réus, grandes empresas dotadas de recursos humanos, financeiros e tecnológicos, a garantia do sigilo das informações sobre seus correntistas" e o dever de conferir a regularidade das operações, "que, no particular, por si só, eram suspeitas, haja vista a realização de transferências sequenciais em valores expressivos".
Por fim, na análise da juíza, "a responsabilidade dos réus não é elidida pela conduta da autora que apenas seguiu orientações dos supostos prepostos do banco, decorrentes de contatos por SMS com a identificação do banco e número de telefone da central de atendimento, concluindo-se que o sucesso da empreitada criminosa deve-se à facilitação de acesso a informações sensíveis do correntista, restritas a funcionários do banco, a caracterizar fortuito interno".
Fonte: ConJur