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STJ não vê risco de confusão com rede Extra e valida registro da marca Extrabom

Marcas compostas por elementos descritivos, evocativos ou sugestivos podem ser obrigadas a coexistir com outras semelhantes. Assim, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a validade das marcas Extrabom e Extrabom Supermercados frente à existência da rede varejista Extra.

Detentoras de ambas as marcas possuem redes de supermercados

Os supermercados Extrabom e seus produtos pertencem à empresa Unisuper. O Extra, que também tem lojas de supermercados, pediu a nulidade das marcas devido à semelhança entre os nomes.

O pedido foi negado em primeira instância, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região reformou a decisão. Os desembargadores entenderam que o acréscimo do termo "bom" à palavra "extra" não tinha o efeito de afastar a semelhança. Além disso, o registro do Extra no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é mais antigo.

Conforme o TRF-2, o Extra é uma marca forte, ou seja, amplamente conhecida no seu ramo de atuação. Por isso, eventuais cópias podem levar o consumidor a pensar que está negociando com a marca mais famosa.

No STJ, os ministros entenderam que, apesar do termo "extra", a escrita e a fonética das marcas se diferenciam pela adição do sufixo "bom". Com isso, há "inequívoca distinção" entre as expressões.

O Extrabom também usa elementos visuais específicos no seu logotipo. Para a turma, isso afasta a posssibilidade de confusão entre os consumidores.

"Ao adotar como marca um prefixo evocativo no caso, sugestivo de algo que vai além do ordinário, indicativo de serviço ou produto com grandeza superior, o titular sujeita-se ao risco de conviver com outras marcas semelhantes, tendo em conta seu fraco cunho fantasioso, desprovido de originalidade, não sendo possível, por conseguinte, a apropriação, com exclusividade, da expressão 'extra'", apontou o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira.

A 3ª Turma da corte já reconheceu a confusão entre as marcas Extra Supermercado e Extra Informática. Porém, naquele caso, o sinal "extra" era o elemento principal de ambos os registros. Já no caso do Extrabom, Ferreira explicou que a junção dos vocábulos "extra" e "bom" cria uma nova palavra e "evoca a ideia de excelência".

Fonte: ConJur

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