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Alexandre revoga decisão que reconheceu vínculo de médica com hospital

É lícita a terceirização de qualquer forma de divisão de trabalho entre pessoas jurídicas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas.

Alexandre revogou decisão que reconheceu vínculo de emprego entre médica e hospital

Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 725, o ministro Alexandre de Moraes revogou decisão que reconheceu vínculo de emprego de uma médica com um hospital onde ela trabalhou por 17 anos.

Na ação trabalhista, a médica alegou que sua atividade em um hospital de Salvador entre os anos de 1996 e 2013 tinha todas as características da relação de emprego, como a execução de tarefas de forma contínua, subordinação jurídica, técnica e econômica, mediante salário fixo e mensal.

Por sua vez, o hospital alegou que a prestação de serviços se dera em razão de contrato firmado entre duas pessoas jurídicas e que a médica era, inclusive, sócia fundadora e administradora da empresa, que tinha contratos com diversos outros hospitais.

Na reclamação ao STF, o hospital alegou que decisão da 39ª Vara do Trabalho de Salvador que acolheu a pretensão da médica contrariou entendimento do STF.

Ao analisar o caso, Alexandre deu razão à parte reclamante. Ele lembrou que, e caso análogo, também envolvendo pejotização, o Supremo decidiu que essa era uma forma de organização de trabalho lícita.

Fonte: ConJur

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