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Dias Toffoli extingue processos contra contribuição ao Fundeinfra de Goiás

Como a reforma tributária recentemente promoveu “substancial modificação no contexto” analisado, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu três ações que contestavam a contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) de Goiás.

Fundo goiano capta recursos voltados a infraestrutura agropecuária, pavimentação e outros investimentos

Assim, as leis estaduais que criaram e regulamentaram o fundo continuam em vigor.

Instutído em 2022, o Fundeinfra busca captar recursos financeiros destinados ao desenvolvimento econômico de Goiás; gerir recursos da produção agrícola, pecuária e mineral (entre outras); e implementar políticas de infraestrutura agropecuária, transporte, sinalização, pavimentação, edificações, pontes, bueiros etc.

Uma das receitas do fundo é uma contribuição, que é condição para a aplicação de benefícios ou incentivos fiscais do ICMS como diferimento, regime especial ou tratamento diferenciado.

Em março do último ano, o Fundeinfra foi contestado em três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) e pelo Partido Novo.

Novo tributo
A CNI alegou que a legislação estadual poderia ser encarada como criadora de um novo tributo, sem cumprir o prazo de 90 dias para a cobrança, fora das competências tributárias previstas na Constituição e com o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo do ICMS.

Outra interpretação possível, segundo a confederação, é que a legislação criou uma parcela destacada do ICMS. Nesse caso, a tributação de operações de exportação e a destinação de parte do tributo ao fundo também seriam violações à Constituição e só poderiam ter sido implementadas por meio de lei complementar.

A Aprosoja Brasil argumentou que as normas goianas criaram uma hipótese de incidência para o ICMS não autorizada pelo pacto federativo e violaram a imunidade tributária das exportações.

Já o Novo apontou violações a princípios constitucionais como a segurança jurídica, a isonomia, o federalismo, a desoneração das exportações e a uniformidade de alíquotas do ICMS.

Sem natureza tributária
Por outro lado, o governo de Goiás alegou que a contribuição ao Fundeinfra é facultativa e não tem natureza tributária. Segundo o estado, as leis criaram apenas uma condicionante para alguns benefícios fiscais ou regimes especiais de fiscalização.

Em suas decisões, Toffoli lembrou um trecho da reforma tributária sancionada em dezembro de 2023 que autoriza a instituição de contribuições semelhantes ao ICMS, não vinculadas ao imposto, para estados que tenham fundos nos mesmos moldes do Fundeinfra.

A emenda constitucional também prevê a extinção da contribuição correspondente vinculada ao ICMS (como a do Fundeinfra) após a instituição da nova contribuição semelhante.

Como a nova regra abrange o fundo goiano, Toffoli reconheceu a perda do objeto das ADIs.

Para o procurador-geral do estado de Goiás, Rafael Arruda, as decisões garantem segurança jurídica ao ente federado: “Somando-se às teses defensivas apresentadas pelo estado, a superveniente mudança no parâmetro constitucional de controle corrobora a legitimidade da atuação estatal, conferindo à administração pública goiana previsibilidade e calculabilidade para o agir administrativo, tendo a jurisdição constitucional bem cumprido o seu papel”.

Fonte: ConJur

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