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Barman que bebeu em serviço não consegue reverter demissão por justa causa

Um homem que bebeu cerveja durante o expediente enquanto trabalhava como barman não conseguiu reverter sua demissão por justa causa na Justiça.

Barman disse que sofria de alcoolismo crônico e tomou cerveja durante expediente

De acordo com os autos, que tramitam na 78ª Vara do Trabalho de São Paulo, um garçom da empresa viu o colega bebendo e comunicou ao supervisor. Na ocasião, o homem foi mandado para casa e, dias depois, o contrato de trabalho foi encerrado.

Em audiência, o profissional afirmou que abriu uma cerveja em um evento em que trabalhou. Relatou que sofre de alcoolismo crônico, mas nunca teve afastamento médico para tratar o quadro.

O estabelecimento juntou no processo prints de vídeos de câmeras internas que registram o fato.

Por fim, a juíza considerou que a penalidade de justa causa foi adequada e proporcional em relação à falta cometida, principalmente porque o trabalhador ocupava o cargo de barman, que lhe viabilizava acesso às bebidas.

E avaliou que “não restou evidenciada a hipótese de ser o empregado dependente do consumo de bebidas alcoólicas, caso em que teria a empregadora o dever social de proporcionar-lhe condições que viessem a auxiliá-lo no tratamento do alcoolismo”.

Fonte: ConJur

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