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Adolescente com deficiência deve receber pensão por morte da avó

Por constatar a dependência financeira, a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia determinou, em liminar, que a Previdência estadual conceda pensão por morte a uma adolescente com deficiência cuja avó faleceu.

A garota foi acometida por um AVC, é portadora de paralisia cerebral e tem microcefalia. Ela utiliza uma sonda nasogástrica e seus membros inferiores e superiores têm movimentos limitados. O defensor público Tiago Bicalho, que atuou no caso, explica que ela precisa de acompanhamento domiciliar com fisioterapeuta, nutricionista e fonoaudiólogo, além de procedimentos como bomba de infusão e cirurgias.

A sua guarda de fato era exercida pela avó paterna, que era beneficiária do plano de saúde Ipasgo, do governo estadual. Após a morte da avó, em dezembro do último ano, o plano seria encerrado. A mesma vara concedeu a manutenção provisória da autora no plano, até o julgamento do pedido administrativo da pensão previdenciária. Porém, mais tarde o pleito foi indeferido.

Na nova ação, o juiz Gustavi Dalul Faria observou que a menor constava na lista de dependentes financeiros da avó no plano de saúde. Além disso, declarações de testemunhas sustentavam a situação e confirmavam que a avó exercia a guarda de fato. Assim, o magistrado considerou que o pedido seria plausível e verossímil.

Fonte: ConJur

 

 

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