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Alexandre derruba ordem para apreender e-mails de executivos das Americanas

É garantida ao advogado a inviolabilidade de suas correspondências e comunicações escritas, eletrônicas, telefônicas e telemáticas, a fim de proteger não só o profissional, mas também seus clientes.

A Justiça de SP havia autorizado a quebra
do sigilo de executivos das Americanas

Foi com base nesse entendimento que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, derrubou nesta quinta-feira (16/2) uma decisão da Justiça de São Paulo que havia autorizado a apreensão de e-mails institucionais de diretores das Lojas Americanas e de integrantes do conselho da empresa.

A busca e apreensão nos e-mails era bastante abrangente: envolvia trocas de mensagens feitas nos últimos dez anos entre todos os que foram diretores, membros do conselho de administração das Americanas e do comitê de auditoria, além de funcionários das áreas de contabilidade e de finanças da varejista.

A reclamação analisada por Alexandre diz que a amplitude da decisão levaria à apreensão de conversas entre as Americanas e seus advogados, contrariando o que foi estabelecido pela Suprema Corte na ADI 1.127, que tratou da inviolabilidade das comunicações de advogados.

"Em juízo inicial, reconhece-se a existência de efetivo risco à garantia do sigilo de comunicação entre advogado e cliente, tendo em vista a determinação de busca e apreensão do conteúdo de e-mails eventualmente trocados entre os reclamantes entre si, na condição de advogado e cliente, bem como com terceiros não imputados na produção antecipada de provas", disse Alexandre.

Ainda segundo o ministro, apurações sobre irregularidades contábeis e de gestão não podem afastar o sigilo imposto às conversas de advogados com os seus clientes.

"Eventual existência de investigação ou imputação a administradores não desnatura o sigilo das conversas havidas com advogados por eles contatados como garantia à função essencial destes no sistema de Justiça, mas também aos investigados", afirmou o ministro.

De acordo com a defesa das Americanas, patrocinada pelos advogados Cristiano Zanin e Ana Tereza Basilio, o Bradesco desejava promover uma fishing expedition (busca especulativa, sem alvo claro, de elementos capazes de atribuir responsabilidade penal a alguém).

Caso complicado
Em 26 de janeiro, a 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo ordenou busca e apreensão para fazer cópia e backup dos e-mails trocados nos últimos dez anos entre todos os que foram diretores, membros do conselho de administração e do comitê de auditoria e funcionários das áreas de contabilidade e de finanças da varejista.

O juízo nomeou a consultoria Ernst & Young para acompanhar a diligência e, posteriormente, conduzir a produção das provas periciais contábeis. Para a perícia investigativa, indicou a advogada especialista em compliance Patrícia Punder.

A ação foi movida pelo banco Bradesco para levantar dados das Americanas, como relatórios, documentos e e-mails, e impedir a destruição ou ocultação de provas. O objetivo é entender como ocorreu o rombo contábil e, a partir daí, avaliar quem deve ser responsabilizado.

Caso fique demonstrado que houve fraude, as instituições financeiras podem pedir a desconsideração da personalidade jurídica das Americanas e a responsabilização do trio de acionistas bilionários da empresa Jorge Paulo Lemann, Beto Sicupira e Marcel Telles.

Após a descoberta de "inconsistências contábeis" de R$ 20 bilhões, as Americanas tiveram a recuperação judicial autorizada pela Justiça do Rio de Janeiro. A dívida da varejista é de cerca de R$ 48 bilhões. Desse total, R$ 4,7 bilhões são devidos ao Bradesco.

Em sua decisão, a juíza Andréa Galhardo Palma afirmou que a 2ª Vara Empresarial de São Paulo é competente para julgar a ação, mesmo que a recuperação judicial das Americanas corra na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Isso porque o contrato financeiro entre a varejista e o Bradesco elege o foro de Osasco (SP) para solucionar controvérsias decorrentes do acordo.

Fonte: ConJur

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