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Alexandre nega vínculo de emprego entre seguradora e corretora franqueada

O Supremo Tribunal Federal já tem posição reiterada no sentido da permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego. Assim, o ministro Alexandre de Moraes anulou um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e negou o vínculo de emprego entre a seguradora Prudential e a sócia controladora de uma corretora franqueada.

Ministro Alexandre de Moraes, relator da reclamação no STF

O TRT-3 havia reconhecido o vínculo empregatício, por entender que a relação de franquia teria sido usada como meio para fraudar a legislação trabalhista.

Ao STF, a Prudential alegou que o acórdão não considerou o artigo 1º da Lei de Franquias, segundo o qual contratos de franquia não configuram relação de emprego. A companhia também apontou que a franqueada não era uma trabalhadora vulnerável, mas sim uma profissional plenamente capaz de fazer uma escolha esclarecida sobre o modelo de contratação.

Alexandre constatou que o TRT-3 desrespeitou precedentes da Corte sobre a "constitucionalidade das relações de trabalho diversas da de emprego regida pela CLT"  a exemplo do julgamento de repercussão geral que reconheceu a possibilidade de terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social (RE 958.252). Além disso, o STF também já validou a terceirização de atividade-fim ou meio, como forma de organização econômica lícita (ADPF 324).

"Transferindo-se as conclusões da Corte para o contrato de franquia empresarial, tem-se a mesma lógica para se autorizar a constituição de vínculos distintos da relação de emprego, legitimando-se a escolha pela organização de suas atividades por implantação de franquia", assinalou o magistrado.

"Preocupa a resistência apresentada em pontuais pronunciamentos judiciais da Justiça do Trabalho de aplicar os precedentes vinculantes do STF, obrigando empresas a lançarem mão desta medida extrema da Reclamação Constitucional, a fim de garantir segurança jurídica no desenvolvimento de suas atividades empresariais", diz Pedro Mansur, diretor jurídico da Prudential.

Já Alberto Bresciani, ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho e sócio do escritório Dalazen, Pessoa & Bresciani Advogados, que emitiu parecer sobre o tema, afirma que "a Corte dá efetividade aos postulados da livre iniciativa e da livre concorrência". Ele destacou o entendimento de Alexandre em afastar "a compreensão de que a relação de emprego é a regra na sociedade e deve ser o modelo privilegiado".

No último mês de abril, a 2ª Turma do STF confirmou a suspensão de um processo no qual foi reconhecido vínculo empregatício entre a Prudential e um empresário com quem a empresa assinou contrato de franquia.

Fonte: ConJur

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