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Alteração de regime de turnos de revezamento em refinaria é válida, diz TST

Por considerar a alteração benéfica aos trabalhadores, conforme o artigo 468 da CLT, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou válida a mudança do regime de revezamento para horário fixo de empregados da Petrobras em Duque de Caxias (RJ).

Alteração de turnos de revezamento para fixos em refinaria é válida, diz TST

Os empregados trabalhavam em turnos de revezamento, com limite de 168 horas mensais, em escala 3x2 (três dias de trabalho por dois de descanso), conforme estabelecido por norma coletiva. Com a alteração, promovida unilateralmente pela Petrobras, passaram a ter turnos fixos, em escala 5x2 (cinco dias de trabalho por dois dias de folga, com a venda de um dia de folga), sujeitos à duração mensal do trabalho de 200 horas.

Na reclamação trabalhista, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria
de Destilação e Refinação de Petróleo de Duque Caxias pretendia o
pagamento das horas extras excedentes à 168ª hora mensal entre 9/2 e
6/3/2015. Esse período corresponde a uma "parada de manutenção
programada", em que os equipamentos para manutenção, conforme
programação anual prévia realizada da empresa. 

O relator do
recurso de revista da Petrobras, ministro Agra Belmonte, assinalou que,
de acordo com o artigo 468 da CLT, a alteração do contrato individual de
trabalho só é lícita por mútuo consentimento e desde que não resultem
 prejuízos ao empregado. Na sua avaliação, o trabalho realizado em
turnos ininterruptos de revezamento é prejudicial à saúde do
trabalhador, tanto que se desenvolve em jornada de seis horas. 

Para o ministro, a mudança da jornada se insere nas faculdades do empregador, que detém o comando do empreendimento. “A questão sobrepuja o mero interesse econômico, prevalecendo o direito indisponível do trabalhador à saúde e à qualidade de vida”, frisou. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte: ConJur

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