Aluno com paralisia cerebral tem direito a cuidador em sala de aula
Se necessário, o aluno com paralisia cerebral tem direito a ficar com cuidador dentro da sala de aula. A decisão é do ministro do Superior Tribunal de Justiça Og Fernandes ao determinar que o cuidador acompanhe na sala de aula um adolescente com síndrome de Worster-Drought, uma forma rara de paralisia cerebral.
Para o ministro, o cuidador deve ficar no local que entender necessário para o desenvolvimento de suas atividades, e a administração escolar tem de providenciar profissional adequado ao apoio pedagógico demandado pelo aluno com deficiência.
Segundo os autos, após uma cuidadora acompanhar o aluno durante três anos, a nova diretora da escola estadual proibiu-a de permanecer na sala de aula, determinando que ficasse do lado de fora, esperando para ser acionada pela professora quando necessário.
Para o ministro Og Fernandes, não é lógico nem razoável deixar a
cargo do professor avaliar se o aluno precisa ou não ser atendido pelo
cuidador. "Não compete ao profissional encarregado da já relevante
dinâmica didática, e certamente bastante sobrecarregado nessa atuação,
dedicar atenção ao aluno que necessita de atendimento especializado até
mesmo para engolir sua própria saliva com segurança, sentar-se
corretamente ou segurar um lápis. Dispensa outras digressões concluir
que o ensino de todo o grupo seria prejudicado pela atribuição adicional
dessa responsabilidade ao professor", explicou.
Segundo Og
Fernandes, a consideração de que um aluno nas condições descritas no
caso, com comprometimento motor e neurológico, dispensa atendimento
integral e será melhor atendido em sua vida pela autonomia forçada "é
absolutamente criticável".
Para o relator, a Lei 13.146/2015 assegura a plena inclusão da pessoa com deficiência, sem discriminação, violência ou negligência, com atendimento integral por profissional adequado às suas necessidades pedagógicas específicas. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Fonte: Conjur