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Aposentado tem reconhecido direito a 'revisão da vida toda' mesmo sem cálculos

Considerando que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado da ação para a aplicação de tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, a 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais deferiu o recurso de um aposentado mineiro que reivindicava o direito à "revisão da vida toda" baseado apenas em informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

INSS deverá pagar parcelas atrasadas
da aposentadoria do autor da ação

Sem apresentar um planilha de cálculos, o autor da ação pediu a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) de seu benefício por tempo de contribuição com a inclusão de todo o período contributivo, mas teve o pedido negado em primeira instância, apesar de o STF ter validado a "revisão da vida toda".

Em dezembro do ano passado, o Supremo firmou a seguinte tese de repercussão geral: "O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta lhe seja mais favorável".

O relator na 2ª Turma Recursal, juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad, lembrou que, embora o aposentado não tenha apresentado uma planilha de cálculos, ele juntou o CNIS, documento que apontou que sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aconteceu em 1974 sendo assim, havia vínculo empregatício anterior a julho de 1994, data da criação do Plano Real, usada pelo STF como referência em seu julgamento.

"Sendo assim, de fato, a revisão da RMI pode revelar-se mais vantajosa com a respectiva inclusão no cálculo dos períodos supramencionados", argumentou Haddad.

Com a decisão, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá pagar as parcelas atrasadas, com juros e correção monetária, de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal.

Para os pesquisadores e professores Sérgio Salvador e Theodoro Vicente Agostinho, especialistas em Direito Previdenciário, a decisão abre um relevante precedente: "Nessa decisão houve a confirmação do direito em grau recursal e sem os cálculos, ou seja, o aposentado não apresentou a planilha do novo valor a que teria direito, porém houve pelos julgadores a análise das informações lançadas no CNIS (extrato previdenciário) do aposentado. Uma importante leitura flexível da tese".

Fonte: ConJur

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