Atraso no recolhimento de FGTS justifica rescisão indireta, diz TST
Atraso no recolhimento do FGTS equivale à justa causa do empregador e
justifica o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de
trabalho. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma balconista de
panificadora de Suzano (SP). Nessa modalidade de desligamento, o
empregado tem direito ao recebimento de todas as parcelas devidas no
caso de dispensa imotivada.
No primeiro grau, o juízo havia
entendido que as irregularidades apontadas pela balconista não eram
suficientes para o reconhecimento da falta grave da empresa. A sentença
foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), com o
entendimento de que eventual inadimplemento dos recolhimentos fundiários
não enseja a rescisão indireta.
Obrigações
No recurso de revista, a balconista argumentou que o descumprimento das
obrigações contratuais constitui fundamento válido para a rescisão
indireta. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, observou que o TRT
reconheceu a existências dos atrasos. Nessa circunstância, a
jurisprudência do TST entende configurada a falta do empregador
suficientemente grave para ensejar o rompimento do contrato de trabalho
na modalidade indireta, prevista no artigo 483, alínea “d”, da CLT.
A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: ConJur