Bancária não receberá plus salarial pela venda de seguros e consórcios
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de uma condenação imposta ao Bradesco o pagamento de diferenças salariais a uma bancária pela venda de produtos não bancários, como seguros e consórcios. De acordo com a decisão, a comercialização desses itens é compatível com as atribuições do cargo e não dá direito ao pagamento de plus salarial.
Na ação trabalhista, a bancária afirmou que, além da função de atendente de caixa, atuava também como vendedora de produtos de outras empresas do grupo econômico, acumulando funções e sem receber o pagamento de comissão pelas vendas realizadas. Em defesa, o Bradesco alegou que o exercício do cargo permitia a comercialização de produtos do banco e das demais empresas, sem que isso implicasse alteração lesiva "substancial" do contrato de trabalho.
No exame do recurso de revista da empresa, a relatora, ministra Dora
Maria da Costa, lembrou que o TST entende que a comercialização de
produtos de outras empresas do grupo econômico, tais como seguros,
previdência privada, capitalização, consórcios etc., é compatível com as
atribuições do cargo de bancário. “Está incluída nas atividades de
bancário, não se pode falar em plus salarial”, concluiu.
Com a
decisão da 8ª Turma, fica restabelecida a sentença que julgou
improcedente o pedido de acréscimo salarial decorrente do acúmulo de
funções. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-1147-59.2016.5.11.0005
Fonte: ConJur