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Banco é condenado por não bloquear transferência para conta errada

Banco é condenado por não bloquear transferência para conta errada

Por verificar falha na prestação do serviço, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco por não ter ressarcido os valores transferidos por um cliente para uma conta errada e também por não ter suspendido a operação financeira.

De acordo com os autos, o consumidor fez uma transferência de R$ 1.425, mas errou na digitação e o dinheiro foi para o destinatário errado. Três minutos depois, o erro foi percebido e o cliente entrou em contato com o banco para bloquear a operação e receber os valores de volta. Mas a instituição não apresentou respostas.

Com isso, o cliente pediu o ressarcimento na Justiça. A ação tinha sido julgada improcedente em primeira instância. A decisão foi reformada, por unanimidade, pelo TJ-SP. Para o relator, desembargador Mendes Pereira, ficou evidenciado o defeito na prestação do serviço bancário.

"A autora comunicou imediatamente o ocorrido e a instituição financeira quedou-se inerte, quando deveria ter bloqueado a operação e instaurado procedimento interno administrativo, por meio do qual entraria em contato com o seu cliente da conta de destino da transferência equivocada para apuração do fato e obtenção de eventual autorização para realizar o estorno, o quando negativo, comunicar a situação a requerente para tomar as medidas judiciais cabíveis", disse.

Para o magistrado, tal atitude permitiria uma solução amigável, o que "muito contribuiria para a pacificação dos conflitos e a redução dos litígios que assoberbam os Tribunais de Justiça". "Portanto, devida a restituição do montante pelo banco", finalizou Pereira.

Fonte: ConJur

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