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Bancos buscam responsabilizar acionistas das Americanas por rombo contábil

Bancos credores das Lojas Americanas vêm tomando iniciativas judiciais para tentar promover a desconsideração da personalidade jurídica da varejista e obrigar o trio de acionistas bilionários da empresa Jorge Paulo Lemann, Beto Sicupira e Marcel Telles a ressarci-los com seu patrimônio pessoal.

Americanas dizem que dívida do grupo
pode chegar à marca de R$ 43 bilhões

O mecanismo é previsto no artigo 50 do Código Civil, que tem a seguinte redação: "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica."

Após a descoberta de "inconsistências contábeis" de R$ 20 bilhões, as Americanas tiveram a recuperação judicial autorizada pela Justiça do Rio de Janeiro. A dívida da varejista é de cerca de R$ 43 bilhões. Desse total, R$ 35,6 bilhões são devidos a instituições financeiras e investidores, conforme a empresa.

De acordo com o jornal Valor Econômico, a estratégia dos bancos é juntar provas que possam responsabilizar os maiores acionistas das Americanas Lemann, Telles e Sicupira pelo rombo no balanço. As instituições financeiras querem que os três assumam a dívida e façam aporte de R$ 15 bilhões na empresa. Antes da recuperação, o trio acenou com uma aplicação de R$ 6 bilhões.

Os bancos Bradesco, Itaú e Santander moveram ações na Justiça de São Paulo (a recuperação judicial corre no Rio de Janeiro), nesta quarta-feira (25/1), para levantar dados da companhia, como relatórios, documentos e e-mails, e impedir a destruição ou ocultação de provas. O objetivo é entender como ocorreu o rombo contábil e, a partir daí, avaliar quem deve ser responsabilizado. Caso fique demonstrado que houve fraude, as instituições financeiras podem pedir a desconsideração da personalidade jurídica das Americanas.

Fonte: ConJur

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