BB DTVM não terá que indenizar por troca inoportuna de carteira de títulos
Para a configuração da responsabilidade civil do administrador de fundo de investimento, não basta a ocorrência de uma perda, de uma redução do patrimônio, mas esse prejuízo deve ser precedido de um fato antijurídico que constitua a sua causa.
Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao isentar a BB Gestão de Recursos – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (BB DTVM) de pagar indenização de R$ 6,5 milhões por haver trocado títulos da carteira de investimentos do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro (Previrio) em 2002. O colegiado entendeu que a BB DTVM não agiu com má-fé, tendo feito apenas uma análise de mercado.
A Previrio mantinha na época mais de R$ 236 milhões em um fundo de
investimento administrado pela BB DTVM. O fundo era composto
majoritariamente de títulos da dívida pública federal com rentabilidade
pós-fixada.
Em meio às incertezas quanto às eleições presidenciais
de 2002, a gestora do fundo trocou a carteira de títulos, substituindo
papéis de curto prazo de vencimento por outros de médio e longo prazos. A
Previrio processou a BB DTVM em razão dessa operação, alegando
prejuízos de quase R$ 13 milhões.
A sentença, mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi parcialmente favorável à Previrio, condenando a distribuidora a pagar R$ 6,5 milhões pelos prejuízos.
No recurso especial, a BB DTVM afirmou que não houve prejuízo
passível de indenização. Para a distribuidora, no caso da operação de
troca de títulos da carteira, não se pode confundir lucro inferior ao
esperado com efetivo prejuízo.
Segundo a relatora do recurso
especial, ministra Nancy Andrighi, a solução do caso exige uma análise
sobre a efetiva responsabilidade da administradora do fundo de
investimento. É preciso avaliar também se a suposta perda financeira
corresponde a dano injusto que ensejaria o dever de reparação pela BB
DTVM.
A ministra disse que a conclusão do TJ-RJ no sentido de "uma
troca inoportuna" na carteira de investimentos da Previrio não é
suficiente para configurar a responsabilidade do gestor do fundo.
"É interessante reparar que o tribunal de origem afirma a existência de troca inoportuna de título, mas não afirma a existência de culpa em sentido estrito, não reconhecendo uma imperícia ou negligência da recorrente BB DTVM na administração do fundo de investimento", ressaltou.
"O administrador de fundo de investimento não se compromete a entregar ao investidor uma rentabilidade contratada, mas apenas a empregar os melhores esforços portanto, uma obrigação de meio no sentido de obter os melhores ganhos possíveis frente a outras possibilidades de investimento existentes no mercado", afirmou Nancy Andrighi.
A ministra lembrou que a perda ou redução de patrimônio, por si só, não configura responsabilidade civil do administrador. A relatora disse que o STJ possui entendimento de que a má gestão, consubstanciada pelas arriscadas e temerárias operações com o capital do investidor, ou a existência de fraudes torna o administrador responsável por eventuais prejuízos. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Fonte: Conjur