Beneficiário da justiça gratuita tem direito de usar contadoria judicial
O beneficiário da assistência judiciária gratuita tem direito a
elaboração de cálculos pela contadoria judicial, independentemente de
sua complexidade. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça.
No caso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia negado o pedido de remessa dos cálculos de uma execução para a contadoria judicial, sob o argumento de que não foi demonstrada dificuldade ou complexidade que impeça o exequente de fazer os cálculos
Segundo o TJ-RS, a falta de conhecimento técnico para elaborar o
cálculo não é empecilho para o exequente, uma vez que há na internet uma
série de programas para auxiliá-lo, bastando apenas preencher os dados.
No
entanto, explicou o relator do recurso no STJ, ministro Og Fernandes, o
Superior Tribunal de Justiça consolidou jurisprudência no sentido de
que a realização dos cálculos pela contadoria é direito da parte
beneficiada pela gratuidade da Justiça, independentemente de sua
complexidade.
Citando diversos precedentes nesse sentido, o ministro deu provimento ao recurso especial, reconhecendo o direito do recorrente de ter os cálculos necessários para a execução confeccionados pela contadoria judicial.
Fonte: Conjur