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Bônus para empregados que não aderiram a greve é discriminatório, decide TST

Por constatar conduta antissindical e discriminatória, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a fábrica de pneus Pirelli a pagar a um funcionário a mesma bonificação dada a empregados que não participaram de um movimento grevista em 2016.

Ação foi ajuizada por funcionário da Pirelli que não aderiu a uma greve em 2016

Durante a paralisação, a empresa decidiu pagar um bônus de R$ 6,8 mil dobro do valor de participação nos lucros a quem retornasse às atividades. Segundo o autor, o objetivo era enfraquecer a greve, que contou com a adesão de quase 90% do quadro de funcionários.

Já a Pirelli argumentou que a bonificação foi paga devido à sobrecarga de trabalho dos empregados que não aderiram ao movimento e tiveram de lidar com atividades que não faziam parte de suas funções.

A 4ª Vara do Trabalho de Feira de Santana (BA) considerou que o bônus foi concedido de forma discricionária e sem critérios objetivos. Por isso, condenou a empregadora a pagar os R$ 6,8 mil ao operador.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região não viu conduta ilegal. Para os desembargadores, como o autor não trabalhou durante a greve, não teria direito ao bônus.

No TST, o ministro relator José Roberto Pimenta concluiu que o modelo de premiação oferecido pela Pirelli violou o princípio da isonomia, no intuito de "impedir ou dificultar o livre exercício do direito de greve", que é garantido pela Constituição.

Fonte: ConJur

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