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Cidadania brasileira para adotados nascidos no exterior será julgada pelo STF

Constituição assegura a filhos naturais de brasileiros a opção pela nacionalidade

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se filhos adotivos nascidos no exterior têm direito a optar pela nacionalidade brasileira ao completarem 18 anos, algo que é assegurado aos filhos naturais de brasileiros. A discussão é objeto de recurso extraordinário que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual.

O recurso foi apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que negou às filhas adotivas de uma brasileira, nascidas nos Estados Unidos, a transcrição em cartório de Belo Horizonte do termo de nascimento, com opção provisória de nacionalidade, a ser ratificada após a maioridade. De acordo com a sentença, não há previsão constitucional específica nesse sentido e, portanto, a nacionalidade só poderia ser adquirida por naturalização.

No recurso ao STF, elas alegam que a adoção estabelece vínculo de filiação e que a Constituição Federal veda qualquer discriminação entre filhos, independentemente de sua origem (natural ou civil). Argumentam ainda que o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente equiparam filhos adotivos e biológicos, tanto para fins civis quanto sucessórios.

Em manifestação pela repercussão geral, acompanhada por unanimidade, a ministra Cármen Lúcia, relatora da matéria, verificou a necessidade de interpretar o alcance das normas constitucionais que preveem a absoluta prioridade aos direitos da criança e do adolescente, biológicos ou adotados. Ela constatou também que o caso tem elevado interesse coletivo nas políticas relativas à adoção e no tratamento igualitário entre filhos naturais e adotivos. Segundo a relatora, a vedação à nacionalidade originária restringirá o acesso a cargos destinados a brasileiros natos.

Fonte: ConJur

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