Compartilhe

Concessionária deve indenizar vítima de acidente causado por poça d'água

Conforme determina a Constituição, concessionárias de serviços públicos têm responsabilidade objetiva pelos danos que seus agentes causam a terceiros. Tal responsabilidade só pode ser afastada se for comprovada a inexistência do nexo causal, a culpa exclusiva da vítima ou o caso fortuito. E, nas suas relações com os usuários, essas empresas se sujeitam ao Código de Defesa do Consumidor e, por isso, também respondem de forma objetiva por qualquer defeito na prestação do serviço.

Autor da ação sofreu acidente em uma curva da Rodovia dos Imigrantes

Assim, a juíza Helen Cristina de Melo Alexandre, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém (SP), condenou a empresa Ecovias concessionária que administra as rodovias do Sistema Anchieta-Imigrantes a restituir quase R$ 27 mil a um homem e a indenizá-lo em R$ 4 mil por danos morais devido a um acidente de carro causado por uma poça d’água.

O autor da ação dirigia pela Rodovia dos Imigrantes e perdeu o controle do automóvel ao fazer uma curva natural da estrada. O veículo rodou na pista e colidiu com a mureta da rodovia.

Toda a frente do carro foi danificada. O condutor sofreu escoriações em todo o corpo, cortes e hematomas.

Ele acionou a Justiça com a alegação de que trafegava “com o devido zelo” e dentro dos limites de velocidade da pista. Segundo o homem, o asfalto estava molhado apenas na curva onde o acidente ocorreu.

Poças frequentes

O autor argumentou que o local do acidente apresenta poças d’água com frequência. Isso causa acúmulo de lodo e rachaduras no asfalto. Ele atribuiu a situação a uma falha na prestação do serviço da ré.

Em sua defesa, a Ecovias disse que a responsabilidade pelo acidente era do autor. A empresa alegou que inspeciona a rodovia a cada 90 minutos. Também afirmou que o lodo estava presente apenas na parte não trafegável da rodovia.

A juíza Helen Alexandre apontou que as alegações da ré ficaram isoladas. O boletim de ocorrência e fotografias da pista indicaram que o trecho do acidente estava molhado.

Além disso, todas as testemunhas que presenciaram o acidente confirmaram o empoçamento apenas naquele trecho e ressaltaram que outros acidentes quase ocorreram no mesmo local. Também atestaram que o autor estava dentro do limite de velocidade.

Para a julgadora, a falta de fiscalização “se constitui em omissão grave por parte dos prepostos da ré”, que não garantiram a inexistência de obstáculos na via.

“Não se pode deixar de levar em consideração que o autor sofreu lesões corporais de natureza leve”, assinalou Helen, “além de todo o abalo emocional” e psicológico. Em situações do tipo, segundo ela, os danos morais são presumidos.

Atuou no caso o advogado Miguel Carvalho Batista.

Fonte: ConJur

Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Prosseguir