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Concorrência desleal com o empregador gera justa causa a maquiadora

A prestação de serviço para outra empresa do mesmo segmento em que o profissional trabalha caracteriza concorrência desleal com o próprio empregador, e pode gerar demissão por justa causa.

Para juiz do trabalho, houve concorrência desleal de maquiadora com patrão

Sob esse entendimento, o juiz Fernando Correa Martins, da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, aceitou demissão por justa causa e justificou que o caso dessa exata natureza se trata de "concorrência desleal, no mesmo dia e horário que deveria estar à disposição da empregadora, presumindo-se o prejuízo ao serviço".

Em depoimento no caso concreto, a mulher confessou que atuou como freelancer durante um dia para outra empresa, pertencente a ex-empregado da ré, em outra cidade. Ela alegou também que o público das firmas não era o mesmo. E, na petição inicial, negou "divulgação de segredo da empresa ou acusação contra o ex-empregador" e pediu a nulidade da  pena aplicada.

Para o magistrado, não ficou comprovada que a alegada prestação de serviços em outro local foi para clientela diversa da reclamada.

Ainda, de acordo com a petição inicial, a trabalhadora atuava também na área de vendas de portfólio digital (books digitais) e auxiliava em diversas funções nos eventos promovidos pela empregadora, inclusive em cidades diferentes.

E, para fundamentar outro pedido, o de reconhecimento de  comissões  "por  fora" pagos pela empresa, a mulher relatou que recebia valores referentes a esses serviços. No entanto, para o julgador, "reconhecido o pagamento 'por fora', tem-se por configurada a concorrência desleal".

Na decisão, o magistrado pontuou que "os fatos demonstram a gravidade suficiente para quebrar a confiança na relação de emprego". Com isso, o pedido de reversão da justa causa em dispensa imotivada causa foi julgado improcedente. Cabe recurso.

Fonte: ConJur

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