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Créditos anteriores a registro entram em recuperação judicial de produtor rural

Não se pode distinguir o regime jurídico aplicável às obrigações anteriores ou posteriores à inscrição do empresário rural que vem a pedir recuperação judicial. Assim, ficam também abrangidas na recuperação aquelas obrigações e dívidas contraídas antes da inscrição que ainda não tiverem sido quitadas.

Dos maiores produtores de algodão do país, a José Pupin Agropecuária obteve vitória no Superior Tribunal de Justiça

Com base nesse entendimento, o ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu acatar recurso especial apresentado pela José Pupin Agropecuária contra sentença que determina a não sujeição aos efeitos da recuperação judicial de créditos constituídos e vencidos antes do registro na Junta Comercial.

Ao analisar a matéria, o juízo do tribunal de origem concluiu que
somente os débitos tomados dentro do regime empresarial (após o
registro) podem ser incluídos na recuperação judicial.

O ministro
do STJ, contudo, lembrou que a jurisprudência da corte é a de que os
efeitos decorrentes da inscrição são distintos para as duas espécies de
empresário: o sujeito a registro e o não sujeito a registro.

Para o empreendedor rural, o registro, por ser facultativo, apenas o transfere do regime do Código Civil para o regime empresarial, com o efeito constitutivo de "equipará-lo, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro", sendo tal efeito constitutivo apto a retroagir.

Na prática, o entendimento do STJ permite que os créditos que foram contratados antes da inscrição na junta comercial sejam incluídos na recuperação judicial.

Representante da José Pupin Agropecuária, a advogada Camila Samadossi, advogada especialista na área de recuperação Judicial e sócia do escritório de direito  Finocchio & Ustra, exaltou a decisão. "O Superior Tribunal de Justiça, ao manter o acórdão que autoriza a recuperação judicial pelo produtor rural, sem a exigência da inscrição na junta comercial pelo prazo de dois anos, incluindo as dívidas anteriores à data da inscrição ao procedimento recuperacional, consolidou o entendimento do julgamento proferido no Resp 1.800.032/MT. Esse posicionamento dá mais segurança aos produtores rurais que poderão se valer do mesmo mecanismo de soerguimento empresarial já utilizado em outros setores da economia", afirmou.

REsp 1.809.809

Fonte: ConJur

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