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Crime de tráfico pode ser comprovado sem laudo toxicológico definitivo

Materialidade do crime de tráfico pode ser comprovada mesmo sem laudo
toxicológico quando houver laudo preliminar, assinado por perito
criminal, corroborado com outras provas. A decisão é da 6ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça.

No caso, o homem foi denunciado por
tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.3434/2006). Em primeira
instância, foi absolvido pela falta de laudo toxicológico definitivo. O
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no entanto, reformou a sentença e
condenou o homem.

Representado pela Defensoria Pública estadual, o
homem recorreu alegando que o laudo definitivo seria imprescindível
para comprovar a materialidade do crime.

Ao julgar o recurso, o ministro Néfi Cordeiro, relator, afirmou que o laudo definitivo pode ser dispensável. "Em que pese a ausência de laudo toxicológico definitivo, a materialidade pode ser comprovada, no caso dos autos, por outros meios de prova, como o laudo preliminar, depoimento das testemunhas e interrogatório do acusado", afirmou o ministro.

Fonte: Conjur

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