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Dataprev não pode exigir renúncia de ações para adesão a programa de demissão

Cláusulas que estabelecem a desistência de ações judiciais como requisito para a adesão a programa de incentivo à demissão afrontam o direito constitucional de acesso à Justiça, pois caracterizam renúncia prévia de direitos que poderiam ser discutidos pelo Judiciário.

Para TST, cláusula viola acesso à Justiça e não faz parte dos poderes do empregador

Assim, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho proibiu a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) de exigir a desistência de ações judiciais como condição para a adesão ao seu programa de desligamento incentivado (PDI).

O Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública contra a cláusula do PDI da Dataprev que estabelecia o requisito. Em primeira instância, o dispositivo foi validado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a sentença. Para os desembargadores, a instituição de planos de incentivo à demissão, com concessão de vantagens, faz parte do poder diretivo e discricionário do empregador. Por isso, a Dataprev teria o poder de decidir o perfil das pessoas cujo afastamento deseja incentivar.

O ministro Alberto Balazeiro, relator do caso no TST, reconheceu o poder do empregador em estabelecer requisitos, mas entendeu que a cláusula específica violava o inciso XXXV do artigo 5º da Constituição.

O colegiado fixou multa de R$ 100 mil para cada empregado constrangido, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: ConJur

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