Dispensa de professor após início de semestre letivo justifica indenização
A dispensa de um professor após o início do semestre letivo gera o direito de indenização ao demitido, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.

Com base em tal jurisprudência, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença que determinou a uma universidade indenizar por danos morais uma professora demitida.
Perda de uma chance
A trabalhadora invocou em seu pedido à Justiça a teoria da perda de uma chance. Ela é admitida da doutrina francesa como uma categoria de dano, para reparar expectativa frustrada pelo ato culposo de um agente identificável, conforme destacou o juízo de primeiro grau.
O argumento da trabalhadora também foi acolhido em segundo grau. O TRT-18 negou provimento a um recurso da universidade quanto à indenização, fixada em R$ 2,7 mil.
Para a relatora e desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, a demissão da professora após o começo das aulas, com os quadros docentes já formados, “dificultou a sua reinserção no mercado de trabalho naquele semestre”.
Atuou na causa a advogada Juliana Mendonça, sócia do escritório Lara Martins Advogados. “A decisão traz à tona a necessidade de maior atenção às práticas de gestão de pessoal nas instituições de ensino, garantindo que os profissionais não sejam afetados por decisões administrativas tomadas em momentos inoportunos, comprometendo sua subsistência”, diz.
Processo 0011607-57.2023.5.18.0008
Fonte: ConJur