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Distribuidora é obrigada a fornecer energia a morador de lote irregular

O fornecimento de energia elétrica é serviço essencial à vida, à saúde e ao exercício de direitos que se correlacionam com o próprio conceito de dignidade da pessoa humana. Como o serviço é essencial, ele não pode ser impedido por exigências meramente formais.

Cidadão chegou a ter instalação de luz negada por morar em lote irregular

Com este entendimento, a distribuidora de energia elétrica Elektro Redes S.A. foi obrigada judicialmente a fazer a ligação de energia em um imóvel localizado em loteamento irregular na zona rural de Barra do Turvo (SP).

O processo tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Jacupiranga (SP), obrigando a empresa Elektro a fornecer o serviço ao morador sob pena de multa diária.

O morador em questão já havia solicitado a ligação de energia elétrica em seu endereço e teve o pedido negado pela Elektro, responsável pelo fornecimento de eletricidade em região que abrange municípios de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

A empresa privada havia negado o pedido, alegando que o morador não apresentou escritura e demais documentos que comprovam vínculo com a propriedade.

A juíza Flávia Snaider Ribeiro entendeu que o caso era de loteamento irregular, e que um serviço de natureza essencial como a luz elétrica não pode ser negado a um cidadão de boa fé, o que implicaria em ofensa ao princípio da isonomia.

Além disso, o imóvel não está em área de preservação ambiental e tem codificação junto ao município.

"Constatado que o autor reside no local, não há razão para subsistir a recusa, eis que se trata de obrigação 'propter personam' e não 'propter rem', de modo que a concessionária deve cadastrar o real usuário dos serviços, porque apenas dele poderá cobrar o pagamento das faturas", afirmou a juíza na decisão.

A Elektro foi determinada a instalar luz elétrica na residência no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 200 por dia, limitada a R$ 10 mil.

"A relação jurídica obrigacional decorrente da prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica é de natureza pessoal, não cabendo condicioná-la à demonstração pelo consumidor da titularidade do imóvel ou qualificar o que são propriedades regulares e irregulares, pois o não fornecimento de serviços essenciais implica em ofensa aos princípios da isonomia e da dignidade humana, merecendo ser prestigiada a proteção", diz a decisão.

O autor da ação foi representado pelo advogado Helder Augusto Cordeiro Ferreira Piedade.

Fonte: ConJur

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