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Dose dupla Engarrafadora e distribuidora são responsáveis solidárias por atropelamento

Uma engarrafadora de gás e uma distribuidora do produto, ambas do Rio Grande do Sul, terão de pagar indenização à família de uma criança de quatro anos que morreu atropelada por um caminhão de entrega do produto, em 2009. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na análise de recurso impetrado pela engarrafadora.

A criança andava de bicicleta quando foi atingida por um caminhão da
distribuidora no momento em que o motorista fazia uma manobra em marcha à
ré. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que as duas
empresas deveriam ser responsabilizadas de maneira solidária e as
condenou a pagar indenização por danos morais e materiais à família da
vítima.

A engarrafadora, então, recorreu ao STJ com a alegação de
que não era a proprietária do veículo e que, portanto, não poderia
responder pelo acidente, até porque o motorista era empregado da
distribuidora. A corte superior, porém, indeferiu o recurso.

O
ministro Luís Felipe Salomão, relator do recurso no STJ, explicou que
o Código de Defesa do Consumidor deu destaque à teoria do risco,
ampliando o campo de incidência da responsabilidade — em caso de evento
danoso, toda a cadeia produtiva envolvida na atividade de risco deve
responder pelo dano. 

"O diploma consumerista definiu que, via de
regra, o fornecedor (o fabricante, o produtor, o construtor e o
importador), por ser o sujeito que coloca os produtos ou serviços
defeituosos no mercado de consumo, deve assumir o risco dessa conduta e
arcar com o dever de indenizar os danos acarretados do mau serviço",
afirmou o relator.

Salomão reformou o acórdão do TJ-RS no que se
refere aos detalhes da indenização. O tribunal de segunda
instância estabelecera pagamento mensal de dois terços do salário mínimo
da data em que a vítima completaria 14 anos até os seus 25 anos, com
redução do valor pela metade até a data em que ela completaria 72 anos.
Agora a pensão será reduzida para um terço até a data em que ela
completaria 65 anos. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Fonte: ConJur

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