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Em guerra de liminares entre Apple e Ericsson, STJ reforça proteção de patente

O Poder Judiciário brasileiro deu um importante indicativo ao mercado de produtos tecnológicos no mês de dezembro: apontou que não vai tolerar a vulneração de patentes, mesmo enquanto o pagamento por elas esteja em discussão judicial.

Acordo saiu três dias após STJ determinar que Apple pague por cada aparelho vendido com tecnologia patenteada pela Ericsson

O caso envolve um contrato global de licenciamento firmado pela Apple, que produz aparelhos iPhone, iPad e outros, com a Ericsson, dona de patentes que integram a tecnologia para uso de redes móveis de internet em banda larga (3G, 4G, 5G). O acordo assinado em 2015 expirou em janeiro de 2022, sem renovação.

Com isso, a Apple estaria impedida de usar o chamado padrão 5G, por conter patentes de propriedade da Ericsson. Para evitar dano, a empresa ajuizou ações em países nos quais possui patente registrada e que, a princípio, não seriam tolerantes com o uso das mesmas sem o devido pagamento de royalties.

O pedido inicial foi para proibir a Apple de usar a tecnologia. Por entender que a medida seria drástica, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro impôs uma liminar alternativa: determinou que, se a Apple usasse as patentes da Ericsson no Brasil, deveria continuar a remunerá-la na mesma forma do contrato anterior.

Contra essa decisão, a Apple recorreu ao STJ. Essa guerra de liminares eventualmente culminou com acórdão da 4ª Turma, de julgamento em 6 de dezembro, no qual fixou-se que a fabricante do iPhone deve pagar US$ 3 para cada aparelho comercializado no Brasil que tenha tecnologia patenteada pela Ericsson.

Três dias depois desse julgamento, as duas empresas anunciaram um acordo global pelo licenciamento dos produtos que envolvam as patentes e o uso de 5G. A medida vai levar à extinção todas as ações ajuizadas pelo resto do mundo pela Ericsson.

Pressão e acordo
Para Luis Felipe Salomão Filho, do Salomão Kaiuca, Abrahão, Raposo e Cotta Advogados, que atuou na defesa da Ericsson no processo, o acordo foi diretamente influenciado pela atuação da Justiça brasileira, levando em conta também o tamanho do mercado consumidor no país.

"O resultado foi no sentido da proteção das patentes, da segurança jurídica para desenvolver uma tecnologia por quem detém patente registrada no Brasil. O STJ realmente fixou o entendimento de que, no Brasil, não pode usar patente sem pagar. Mandou uma mensagem mundial muito positiva", afirmou.

A ação foi originada pela dinâmica estabelecida entre esses grandes players do mercado. Inicialmente, a Apple alegou que não sabia ao certo se usava as patentes da Ericsson nos aparelhos que comportam o 5G. Posteriormente, apontou que essas patentes envolvem apenas parte do padrão implementado.

Certamente, o risco do processo aumentou substancialmente para a empresa quando o STJ a condenou a pagar US$ 3 por aparelho vendido enquanto discute a validade das patentes no Brasil. Brigar judicialmente deixou de ser vantajoso, nas palavras de Salomão Filho.

"O que se percebe é que, quanto a parte sente que existe alguma pressão, faz o acordo. Essa pressão nunca vem do Brasil. Normalmente, vem de outras cortes."

Isso se deve, também, à dinâmica processual brasileira. As discussões travadas em sede de liminar por vezes são muito fáticas ou tão estreitas que o STJ fica sem grandes margens para atuar jurisdicionalmente. "Dessa vez, em um caso relevante, a pressão acabou saindo da maior corte infraconstitucional, que mandou um recado: não pode usar a patente sem pagar", explicou.

O julgamento na 4ª Turma foi unânime. O relator foi o ministro Antonio Carlos Ferreira, acompanhado pelos ministros Marco Buzzi e Raul Araújo. Estiveram ausentes justificadamente os ministros João Otávio de Noronha e Isabel Gallotti. O ministro Luis Felipe Salomão já não integrava mais o colegiado está na função de Corregedor Nacional de Justiça.

Fonte: ConJur

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