Empregada de Itaipu é reintegrada 46 anos após demissão durante a ditatura
O inciso V do artigo 1º da Lei 10.559/2002 determina a reintegração dos servidores públicos civis e dos empregados públicos que tenham sido dispensados por adesão a greve ou por motivos políticos.

Esse foi o fundamento adotado pela 1ª Vara de Trabalho de Foz do Iguaçu (PR) para reconhecer o vínculo empregatício e determinar a reintegração de uma trabalhadora 46 anos depois de sua demissão da usina hidrelétrica de Itaipu.
A dispensa ocorreu em 1977 e a profissional, que está com 77 ano, só ficou sabendo da razão do seu desligamento em 2012, quando a Lei de Anistia tornou públicos documentos que até então estavam em sigilo. Tanto ela quanto seu marido que também trabalhava na empresa binacional foram dispensados por causa da suspeita de serem terroristas.
Com base nesse documento, o casal acionou a Justiça do Trabalho em busca de reparação. A 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu reconheceu o vínculo empregatício e determinou a reintegração da trabalhadora, bem como deferiu as demais reparações requeridas na ação. Posteriormente, a decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
A empresa chegou a apresentar um recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, mas o pedido foi retirado depois de uma mudança na diretoria da Itaipu Binacional.
Fonte: ConJur