Compartilhe

Empregada dispensada após briga no trabalho não tem direito ao 13º, decide TST

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que condenou uma empresa a pagar o 13ª salário proporcional a uma operadora de produção de Porto Alegre demitida por justa causa por brigar no trabalho.

TST reformou decisão do TRT-4 por contrariar a jurisprudência

Segundo o processo, a empregada foi demitida depois de chutar, tentar dar um tapa e arremessar um capacete no rosto de um colega. Embora mantendo a justa causa, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu manter o pagamento do 13º, no valor de R$ 1.170, com base na sua jurisprudência de que a dispensa motivada não afasta tal direito.

O relator do recurso da revista da reclamada, ministro Caputo Bastos, lembrou que o entendimento do TST é de que, se a dispensa foi por justa causa, o empregador não está sujeito ao pagamento do 13ª salário proporcional.

“O artigo 3º da Lei 4.090/62 somente prevê o pagamento da parcela quando a extinção do contrato de trabalho se der sem justa causa”, destacou o relator.

Ante o exposto, o reconhecimento pelo TRT-4 da dispensa por justa causa da reclamante, com a condenação da reclamada ao pagamento do 13º salário proporcional, destoou do entendimento jurisprudencial do TST, concluiu Bastos.

Fonte: ConJur

Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Prosseguir