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Empresa não consegue reverter decisão que anulou justa causa por improbidade

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empresa contra decisão que reverteu a demissão por justa causa de uma supervisora. Ela foi demitida por improbidade sob a acusação de que teria alterado documentos de pagamento de fornecedores sem permissão. Todavia, o caso esbarrou na Súmula 126 do TST, que impede a reanálise de fatos e provas em instância extraordinária.

Sessão telepresencial em turma do TST

Para justificar o ato de improbidade, a empresa sustentou que a supervisora, sem permissão, adulterou os documentos financeiros com total consciência de que fazia procedimento errado e que poderia ser punida, e mesmo assim continuou fazendo. Para o empregador, a conduta representou quebra de confiança pela falta de lisura na relação de emprego.

A demissão por justa causa foi mantida em primeira instância. Porém,
em segundo grau, o entendimento foi de que a empresa "agiu com rigor
excessivo". A empresa, então, recorreu ao TST contra a decisão. No exame
do recurso, o ministro relator Augusto César destacou não haver nos
autos nenhuma prova de que a supervisora tenha de alguma forma se
locupletado de numerário ou de algum bem da empregadora.

Segundo o
relator, para se verificar o que foi alegado pela empresa no recurso,
seria preciso um novo exame dos fatos e provas do processo, procedimento
que é vedado pela Súmula 126 do TST. A empresa entrou com recurso
(embargos declaratórios) contra a decisão, que ainda não foram
analisados pela Corte. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

AIRR - 823-69.2018.5.13.0029

Fonte: ConJur

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