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Empresário com duplo domicílio no Brasil e Paraguai recupera carro apreendido

O Tratado de Assunção estabelece a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países integrantes do Mercosul. A situação do duplo domicílio afasta a intenção de dano ao erário na circulação de veículo estrangeiro em território nacional, não sendo possível constatar fraude na importação.

Empresário conseguiu comprovar duplo domicílio e carro apreendido foi liberado

Com este entendimento, o juiz federal Vilian Bollmann da 4ª Vara Federal de Florianópolis, determinou a liberação de um veículo pertencente a um empresário que mora tanto no Brasil quanto no Paraguai.

O carro, com placa do Paraguai, havia sido apreendido pela Polícia Rodoviária Federal de Santa Catarina, mesmo após o proprietário mostrar documentos comprovando que tem domicílio e atividade empresarial em ambos os países.

Segundo a defesa do empresário, a apreensão do veículo foi ilegal, porque não considerou a situação de duplo domicílio.

O proprietário do veículo trabalha com comércio de fertilizantes e prestação de serviços de obras no Paraguai e tem uma empresa metalúrgica no Brasil. Ele tem residência fixa e paga impostos nos dois países.

O carro foi apreendido em maio de 2022 em Biguaçu (SC) e liberado esta semana por meio de sentença. O agente da PRF que fez a apreensão considerou se tratar de importação ilegal e enviou a ocorrência à Receita Federal.

Na decisão, a juíza afirmou que "o duplo domicílio afasta a configuração de dano ao erário pela circulação de veículo estrangeiro em território nacional".

Diante da sentença, o auto de infração foi anulado e o proprietário conseguiu o direito de transitar temporariamente com seu veículo estrangeiro em território nacional. A sentença é sujeita ao duplo grau de jurisdição.

O empresário foi representado pelos advogados Rafael Nojiri Gonçalves e Ruy Trevisan.

Fonte: ConJur

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