Engenheiro de software tem direito a adicional de periculosidade, diz TRT-2
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, determinou que um engenheiro de software tem direito a adicional de periculosidade. O colegiado entendeu que houve comprovação técnica do perigo.
O trabalhador atuava em prédio que armazenava, em área interna, tanques não enterrados com cerca de 500 litros de diesel para alimentação de geradores de emergência.
A relatora, desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes, destacou que laudo pericial concluiu que, durante o período em que o profissional exerceu as atividades, a permanência com o perigo era diária, habitual e permanente.
Segundo Hernandes, a empresa também não apresentou nenhum elemento válido para afastar as conclusões do documento. Assim, ela entendeu que a análise técnica, ratificada por esclarecimentos em audiência, "foi decisiva para a comprovação de que o autor laborava em condições periculosas".
Com a decisão, a empresa terá de pagar o adicional ao empregado, acrescido dos reflexos em aviso prévio, férias, gratificação natalina, horas extras e FGTS com a multa de 40%.
Fonte: ConJur