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Entidade questiona no STF adicional a profissionais de limpeza em hotéis

TST estendeu adicional máximo
a pessoal de limpeza de hotpeis

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apelou ao Supremo Tribunal Federal para questionar a interpretação do Tribunal Superior do Trabalho que permite o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a profissionais responsáveis pela higienização e pela coleta de lixo de banheiros em hotéis. A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) foi distribuída ao ministro Kassio Nunes Marques.

A Súmula 448, item II, do TST prevê o adicional para trabalhadores que atuam na higienização de instalações sanitárias e na coleta de lixo de ambientes de uso público ou coletivo de grande circulação, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios.

O atual entendimento do tribunal é de equiparar o serviço de profissionais da limpeza nos hotéis à coleta de lixo urbano, com a interpretação de que estabelecimentos de hospedagem são utilizados por público numeroso e diversificado.

Equilíbrio
Para a CNC, a súmula do TST invade a competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para tratar dos procedimentos relativos à disciplina e aos critérios de caracterização de atividades e operações insalubres. A entidade alegou ainda que a norma ameaça o equilíbrio financeiro dos empreendimentos hoteleiros, principalmente em regiões em que o turismo é uma das principais fontes de receita.

Fonte: ConJur

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