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Estupro de menor não gera regime fechado só por hediondez, fixa STJ

Aplicar regime mais gravoso pelo fato da natureza hedionda do delito é ilegal, fixa STJ

Aplicar regime mais gravoso apenas e tão-somente pelo fato da natureza hedionda do delito é ilegal. Com este entendimento, o ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, acolheu pedido de Habeas Corpus de um homem condenado por estupro de uma adolescente. 

O juiz de primeira instância condenou o homem a oito anos de prisão e determinou cumprimento de pena em regime fechado. Um pedido de danos morais feito pela vítima foi negado pelo juiz. 

A defesa do autor da ação, feita pelas advogadas Cláudia Seixas e Naiara de Seixas Carneiro Caparica, alegou que o regime fechado não foi justificado, tendo sido estabelecido apenas pela hediondez e gravidade abstrata do crime. 

O ministro Jorge Mussi acolheu os argumento, também ressaltando que o condenado é réu primário e que a pena foi fixada no mínimo legal. Assim, estabeleceu o regime semiaberto para cumprimento de pena. 

Fonte: Conjur

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