Compartilhe

Execuções contra empresas do mesmo grupo estão suspensas, reitera STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender processo de execução de três empresas de implementos rodoviários do Rio Grande do Sul.

André Mendonça reiterou ordem de suspensão de execuções trabalhistas do STF

Na decisão, o ministro entendeu que a continuidade da tramitação desse processo viola decisão do ministro Dias Toffoli, que determinou a suspensão nacional de todas as execuções trabalhistas em que há inclusão no polo passivo de empresa do mesmo grupo econômico apenas na fase de execução, conforme o Tema 1.232 da Repercussão Geral.

"Ante o exposto, resguardado reexame mais detido por ocasião do julgamento final, defiro o pedido liminar para determinar a suspensão do processo de execução nº 0020685-21.2017.5.04.0511, até ulterior decisão nesta reclamação", resumiu o ministro.

Toffoli decidiu a suspensão nacional de todos os processos trabalhistas em que houve a inclusão no polo passivo, durante a fase de execução, em maio deste ano.

Na decisão, Toffoli observou que o tema tem sido debatido há mais de duas décadas na Justiça do Trabalho e tem provocado acentuada insegurança jurídica tanto para empresas quanto para trabalhadores.

A empresa foi representada pelo advogado Marson Advogados.

Fonte: ConJur

Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Prosseguir