Compartilhe

Google deve apagar conteúdo difamatório também em outros países além do Brasil

A lei brasileira se aplica sempre que operações de coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais ocorra em território nacional, mesmo quando só um dos dispositivos da comunicação esteja no Brasil, e ainda que as atividades sejam feitas por empresa sediada fora do país.

Conteúdo difamatório e falso deve ser removido pela Google de toda a internet

Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou decisão de primeiro grau para determinar que a remoção de conteúdo considerado difamatório contra uma empresa do setor de tecnologia de alimentos pelo Google ocorra não só no Brasil, mas no mundo inteiro.

O processo teve início a partir da identificação de um vídeo publicado em um canal do YouTube, que denunciava a suposta existência de ratos nas dependências da empresa. No pedido liminar, a companhia apontou indícios de que as imagens teriam sido produzidas de forma fraudulenta, com intenção de difamar a honra da organização.

Isso porque não foram identificadas irregularidades e o estabelecimento encontra-se em conformidade com as normas da vigilância sanitária. O juízo de origem concedeu liminar para obrigar o Google a remover o conteúdo somente em território brasileiro. O TJ-SP, por sua vez, determinou, em votação unânime, que a exclusão atinja toda a internet.

Segundo a relatora, desembargadora Ana Zomer, em se tratando de realidade virtual, não podem ser invocados limites territoriais. "Reformo em parte sentença para consignar que a remoção do conteúdo aqui sublinhado deve se dar por completo, conforme URL's indicados nestes autos, em toda a extensão da rede mundial de computadores, o que não implica em violação à soberania de outros países", disse.

O advogado Rafael Maciel, que representa a empresa autora, elogiou a decisão do TJ-SP por não concordar com a tese do Google de que não poderia remover o conteúdo para outros países, sob risco de interferência na jurisdição de outras nações.

"Mais uma falácia e um desrespeito às instituições do Brasil e, sobretudo, ao Poder Judiciário. Argumentos construídos para justificar a manutenção do máximo de dados e informações possíveis e, assim, conquistar mais informações dos usuários com base em seus hábitos de navegação", criticou o advogado.

Fonte: ConJur

Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Prosseguir