Compartilhe

INSS deve indenizar segurado por demora em conceder aposentadoria

Devido ao "alto grau de culpa da autarquia", a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização de R$ 8 mil a um segurado pela demora em conceder a aposentadoria por tempo de contribuição, determinada judicialmente.

O benefício foi concedido ao homem por meio de decisão proferida em 2010. À época, foi determinada sua implementação imediata. No entanto, o INSS só cumpriu de fato a determinação em 2012.

O segurado acionou a Justiça e, em primeira instância, a autarquia foi condenada a pagar indenização por danos morais. No TRF-2, o entendimento foi mantido.

"O INSS demorou, sem qualquer justificativa, mais de dois anos para dar cumprimento à determinação judicial de imediata implantação de benefício previdenciário em favor do autor, situação que ultrapassa os limites de um mero dissabor, ensejando o dano moral passível de compensação pecuniária", ressaltou o desembargador Wilson Zauhy Filho, relator do caso.

Fonte: ConJur

Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Prosseguir